RESENHA HISTÓRICA

Em 2 de Fevereiro de 1978, a 3ª Divisão do EMFA elaborou a informação nº 21, a qual subordinada ao título "STANAG 2143, Equipas de Identificação e Inactivação de Engenhos Explosivos" preconizava em suma, que a Força Aérea adquirisse recursos materiais que permitissem a constituição de equipas de inactivação de engenhos explosivos e que os meios humanos para as constituir fosse pessoal pára-quedista.

 

Contudo em 8 de Fevereiro desse mesmo ano, o CEMFA exarou naquela informação o seguinte despacho:

 

"A existência de equipas e meios correspondentes tem de ser encarada no âmbito local, de unidade para unidade. De facto não só as distâncias como a urgência condenam aquelas soluções. Por outro lado, a Força Aérea tem de resolver os seus próprios problemas sem o recurso sistemático ao CTP, por razões óbvias.

 

Determina-se:

 

"Atendendo a que os próximos PA serão na sua maioria, e basicamente, especialistas MARME será neste sector que se situará a responsabilidade das equipas de inactivação".

 

Posteriormente, subordinado ao tema Explosive Ordnance Disposal (EOD), O CEMFA através do seu despacho 4/81 de 5 de Fevereiro, determina que as equipas EOD são formadas por elementos da PA, preferencialmente do QP, fazendo parte das EPA de cujos comandantes dependem operacionalmente, atribuindo ao COFA através do Gabinete de Segurança Interna a missão de implementar as actividades EOD na Força Aérea, e ao CTSFA a instrução EOD.


10 de Fevereiro de 2014


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